Imposto de Renda 2011

Está chegando o momento de ficar em dia com a Receita Federal. Desde 01/03, os contribuintes começaram a enviar as declarações do Imposto de Renda referentes ao ano passado. Em 2011, a Receita estima a entrega de 24 milhões de prestações de conta. Os brasileiros terão até 29 de abril para enviar o documento ao órgão.

Para você que já quer começar a preparar a declaração, confira abaixo um mini guia com as principais regras do Imposto de Renda 2011:

Quem deve declarar

- Quem teve rendimentos tributáveis (salário, aluguel, pensão etc) acima de R$ 22.487,25 em 2010

- Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (lucros e dividendos, poupança, aplicações financeiras, 13° salário etc) superiores a R$ 40 mil no ano passado

- O contribuinte com bens, em 31 de dezembro de 2010, com valor total superior a R$ 300 mil

- Quem teve ganho de capital (‘lucro’) na venda de bens no ano passado

- O brasileiro que realizou transações em bolsa de valores, de mercadorias e de futuros

Modelos de declaração

Os brasileiros podem escolher entre dois modelos de declaração do Imposto de Renda: o simplificado e o completo. Na completa, é possível usar todas as deduções legais previstas na lei. Já na simplificada todas as deduções são substituídas por um desconto de 20% sobre o valor dos rendimentos tributáveis na declaração. Esse desconto, no entanto, está limitado a R$ 13.317,09. “A declaração simplificada é indicada aos contribuintes com poucas despesas, que não têm muitos gastos que possam ser abatidos”, afirma Garcia, do IOB.

Deduções

Gastos com saúde, pensão alimentícia e INSS podem ser abatidos integralmente no modelo de declaração completa, já as despesas com educação estão limitadas a R$ 2.830,84 por contribuinte ou dependente.

Em 2011, para cada dependente, o abatimento permitido será de R$ 1.808,28. Aposentados com mais de 65 anos poderão, a partir do mês em que completarem essa idade, abater a parcela adicional de R$ 1.499,15 por mês. As deduções com previdência privada estão limitadas a 12% dos rendimentos tributáveis. Doações a Fundos de Direito da Criança e Adolescente, gastos com incentivo à cultura, atividade audiovisual e desporto também podem ser abatidos até 6% do imposto devido.

É possível ainda deduzir o valor pago com a contribuição à Previdência Social do empregado doméstico até o limite de 12% da remuneração paga ao funcionário

Prazo

O documento deve ser entregue até 29 de abril às 23h59min59s. A partir da meia noite, os retardatários pagarão multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do valor do imposto devido. “Mesmo quem não precisaria pagar imposto, se atrasar, terá que arcar com esse custo”, afirma Garcia. Nesse caso, a multa será deduzida do valor da restituição.

Neste ano, a declaração por meio do formulário em papel foi extinta. A entrega poderá ser feita pela internet ou por disquete nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal. Neste último caso, entretanto, a entrega no dia 29 de abril deverá ser feita dentro do horário de expediente bancário

Pagamento de Imposto

O contribuinte que tiver imposto a pagar poderá quitar a dívida em até oito vezes. A primeira parcela ou a parcela única deve ser paga até 29 de abril de 2011. As demais vencem no último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa Selic, mais 1%.

Para o parcelamento, nenhuma quota deve ser inferior a R$ 50 e os valores de imposto inferiores a R$ 100 devem ser pagos em uma única vez. Para débitos menores do que R$ 10, o recolhimento fica dispensado. Mas não se anime muito. “A dívida não será perdoada. A legislação não permite isso. Ela irá ser somada à do pagamento do ano seguinte”, diz Garcia.

DEDUÇÕES

Nesse ano paguei para minha mãe lentes intraoculares, acupuntura e psicóloga. Posso deduzir essas despesas dela do meu IR? Ela não pode declarar junto comigo e a nota e o recibo estão em meu nome com informação do atendimento prestado a ela.

Você não poderá considerar essas despesas médicas em sua declaração, pois a sua mãe não será incluída como sua dependente.

Possuímos um plano de saúde para a família. Ocorre que faço a minha declaração de imposto de renda pelo modelo simplificado e minha esposa faz a declaração pelo modelo completo. Nesse plano de saúde estou como dependente dela. Ela pode deduzir os valores que foram pagos para a minha pessoa na declaração dela na maneira que declaramos acima?

O valor pago ao plano de saúde destinado a você não poderá ser utilizado na declaração da sua esposa.

Queria saber se posso colocar minha sogra para abater no meu Imposto de Renda já que ela mora comigo e não tem renda nenhuma.
Você poderá incluir a sua sogra como dependente na sua declaração, desde que a sua esposa também conste da sua declaração.

Minha esposa é minha dependente, mas em 2010 ela se aposentou e passou a receber um salário mínimo. Como faço a declaração? Ela continua minha dependente e eu terei que pagar IR sobre o que ela recebeu durante o ano? Ela terá que fazer declaração de isenta e não será mais minha dependente?
A sua esposa poderá continuar a ser sua dependente na declaração, mas você deverá incluir os rendimentos tributáveis dela para fins de apuração do imposto devido. Não existe mais Declaração de Isento. Vocês também podem fazer a declaração em separado, onde cada um irá verificar a obrigatoriedade ou não da entrega.

Moro com meu companheiro há alguns anos e sou eu quem paga a faculdade dele. Os boletos da faculdade vêm todos em nome dele. Como faço para declarar isso no meu imposto de renda?
As despesas com instrução do seu companheiro somente poderão ser incluídas na sua declaração se ele for lançado como dependente.

Quero saber se o esposo pode deduzir mensalidades da faculdade da esposa no imposto de renda.

Sim, desde que ela seja incluída na sua declaração como dependente.

Gostaria de saber se posso deduzir na minha declaração o pagamento de médicos e dentistas para minhas filhas maiores de 24 anos que não têm rendimentos e vivem sob minhas custas. Os recibos de pagamento foram tirados em meu nome. 

Como suas filhas não são mais consideradas dependentes, as despesas médicas delas não poderão ser consideradas em sua Declaração de Ajuste Anual.


Tenho problema de coluna e meu médico recomendou que eu fizesse RPG e Pilates como tratamento fisioterápico. Gostaria de saber se esses dois são dedutíveis no IRPF.
As despesas médicas com fisioterapias comprovadas através de recibos médicos poderão ser lançadas como despesa médica e devem ser informadas na Ficha Pagamentos e Doações Efetuados, com o respectivo código 13 Fisioterapeutas no Brasil.

Um contribuinte vai ao médico para retirar uma verruga e o recibo médico é emitido por um médico com CRM. Essa quantia poderá ser deduzida?
Sim, como foi uma microcirurgia poderá ser considerada despesa médica.

Posso abater gastos com advogado? Onde devo fazer o lançamento?
Os gastos com honorários advocatícios em cumprimento de decisão judicial relativos a rendimentos tributáveis podem ser deduzidos desse rendimento. Quando for informar o rendimento tributável, você já deve deduzir os referidos gastos. Na Ficha Pagamento e Doações, informe o valor pago ao advogado.

Posso abater no IR o transporte aéreo para resgate por morte eminente? 

Não poderá abater o valor do transporte aéreo por falta de previsão legal.

Minha esposa não trabalha, porém pago INSS mensalmente para ela. Posso deduzir do IR?
Não, somente é permitido quando o dependente tem rendimentos tributáveis.

Posso deduzir perdas na bolsa de valores do Imposto de Renda? 

As perdas ocorridas na bolsa de valores podem ser compensadas com os ganhos líquidos auferidos neste mesmo mercado. Na declaração, preencha o demonstrativo de Renda Variável onde há um campo para essa informação.

Passei no vestibular no final do ano passado (início do ano letivo 2011) e tive que realizar a matrícula e o pagamento da 1° mensalidade também em 2010. Devo declarar este valor pago neste ano como gastos com instrução ou só no ano que vem? 

Como o regime adotado para pessoa física é o de caixa, a matrícula paga em 2010 poderá ser considerada na declaração do exercício de 2011, referente ao ano-calendário de 2010.

Gastos com cursos de idiomas são dedutíveis do IRPF 2011?
Não, somente os gastos relativos à educação infantil, ensino fundamental e médio, superior e os cursos profissionalizantes.

Pago o plano de saúde da minha esposa, mas ela também declara imposto. Posso colocar essa despesa na minha declaração?
Não, tendo em vista que ela declara em separado não é possível utilizar as despesas médicas dela para deduções.

BENS e DIREITOS

Ano passado construí uma residência em minha cidade e a vendi no mesmo ano. Gostaria de saber se vou ter que recolher lucro imobiliário. Este era o único imóvel em meu nome.

A venda de único imóvel estará isenta desde que o valor não ultrapasse R$ 440 mil. Caso ultrapasse, deverá ser apurado ganho ou perda de capital no mês da venda. Para isto, baixe o programa GCP 2010 disponível na página da Receita Federal.


Há alguns anos vendi um terreno, que havia comprado por R$ 1,2 mil, só que a pessoa que o comprou só o transferiu para seu nome no ano passado. Neste tempo, eu mantive o terreno na minha declaração. Agora, a escritura foi lavrada por R$ 25 mil, que foi a avaliação atual. Eu deveria ter pago algum valor a título de lucro sobre esta venda? Há algum limite de patrimônio para que eu fique isento desta cobrança?
Você deveria ter apurado ganho ou perda de capital no mês em que efetuou a venda, independentemente da lavratura da escritura em cartório, pois para fins do Impoto de Renda o compromisso de compra e venda já é passível de tributação. Dessa forma, você deve voltar ao ano que vendeu o imóvel e realizar a apuração do ganho ou perda de Capital. Deverá também retificar as suas declarações dos anos anteriores em que constava o imóvel (últimos cinco anos). Caso na época não tenha apurado imposto devido, somente realize a baixa das declarações.

Até maio de 2010 eu tinha um apartamento financiado pela CEF. Quitei em maio do ano passado e vendi. Como declaro a quitação e a venda?
Como você quitou e vendeu o imóvel no ano de 2010, na Declaração de Bens e Direitos, você deverá apenas discriminar os fatos acontecidos e na situação em 31.12.2010 deixe em branco. No mês da venda do imóvel, você deveria ter apurado ganho ou perda de capital. Caso não tenha apurado, baixe o programa GCP 2010 disponível no site da Receita Federal e faça a apuração para saber se teve ganho ou perda. Caso tenha apurado ganho, o imposto deveria ter sido recolhido no mês seguinte ao da venda.

Vendi uma casa de praia em 2010 e estou investindo o dinheiro na compra de um imóvel em uma associação de construção. Esse imóvel ficará pronto somente em 2013. Como faço para declarar a venda e a transferência de investimento para esse imóvel novo, sem caracterizar lucro pela venda e eu ter que pagar imposto? Do imóvel novo até agora só paguei R$83 mil e a casa foi vendida por R$390 mil. O valor final do imóvel novo será de R$360 mil.
No mês da venda da casa, você deveria ter apurado ganho ou perda de capital. Para apuração, você deve baixar o programa GCP 2010 e, caso apure imposto de renda devido, o vencimento é no mês seguinte ao da venda. Dessa forma, com a venda da casa, efetuar a baixa na Declaração de Bens e Direitos. Quanto ao imóvel adquirido na construção, informe na Declaração de Bens e Direitos discriminando a forma de aquisição e no campo situação em 31.12.2010 informe os valores pagos em 2010.

Declarei um carro financiado em 2009. O mesmo foi roubado em outubro de 2010 e não tinha seguro. Em dezembro, comprei outro carro também financiado. Agora estou pagando os dois financiamentos, porém com apenas um carro. Como faço para declarar?
Em relação ao carro sinistrado em 2010, você simplesmente efetuará a sua baixa na Declaração de Bens e Direitos, informando no campo discriminação o corrido. Como irá continuar a pagar o financiamento deverá efetuar a baixa dos valores pagos no ano de 2010 na Ficha Dívidas e ônus Reais. Quanto à aquisição do novo veículo, lançar na Declaração de Bens e Direitos e o financiamento na Ficha Dívidas e ônus Reais, caso o valor ultrapasse R$ 5 mil reais.

Em dezembro de 2010, meu marido comprou um imóvel no valor de R$120 mil. O ex-proprietário do imóvel está fazendo a escritura para passar para o nome do meu marido, portanto temos o contrato de compra e venda deste imóvel. Pergunto: é preciso declarar a compra deste imóvel? como fazer esta declaração caso tenhamos que declarar?
A aquisição do imóvel deve ser informada na Declaração de Bens e Direitos. Os dados do imóvel bem como de quem foi adquirido será preenchido no campo Discriminação e o valor pago será informado no campo Situação em 31.12.2010.

Não declaro IR. Porém, vendi carro e moto que estavam no nome do meu pai e os valores foram depositados em minha conta. Gostaria de saber se é preciso que eu declare Imposto de Renda.
Na disposição legal do IRPF 2011 não existe obrigatoriedade de entrega por movimentação em conta corrente bancária.

Gostaria de saber como declarar a compra e posterior venda de um imóvel residencial. Estou meio perdido pois são várias leis que falam sobre isso. Há algum programa que a Receita disponibilize para fazer esta declaração?
Na venda de imóvel, deverá ser apurado ganho ou perda de capital à Receita Federal através de programa disponibilizado em seu site para efetuar o cálculo e o recolhimento do imposto se devido. Existem isenções na venda de imóveis que você deverá verificar na ajuda do programa, pois depende de cada caso de alienação. Uma dessas isenções é a venda de imóvel residencial para compra de outro imóvel residencial, com prazo de 180 dias para a realização da compra do novo imóvel.

Na minha declaração do ano passado (completa), na parte de declaração de bens, declarei um apartamento (quitado) e uma casa (ainda não quitada). Na descrição da casa, mencionei que havia comprado com recursos da CEF e que já havia pago um montante referente às prestações do financiamento. Para a declaração deste ano, como devo proceder sabendo que: 1. Em 2010 paguei normalmente as parcelas mensais do financiamento e 2. Vendi o apartamento. O comprador obteve recursos da CEF. Portanto, o contrato junto a CEF foi assinado o ano passado mas só vim a receber este ano. Boa parte do dinheiro da venda utilizei como reurso para abater a dívida da casa e reduzir a parcela do financiamento. A casa ainda não está quitada.
Pela venda do apartamento, você deve apurar ganho ou perda de capital, utilizando o programa GCP/2010 disponível na página da Receita Federal. No mesmo programa, será apurado o ganho e o deferimento da tributável se houver para o ano de 2011, tendo em vista que o recebimento ocorreu este ano. Na Declaração de bens, efetue a baixa do imóvel vendido. Quanto aos valores pagos referentes ao financiamento da casa, na declaração de bens acrescente o valor pago no ano de 2010.

Tenho 74 anos e vendi em 2009 meu único imóvel pelo valor de R$ 1,2 milhão à vista. Este imóvel consta em meu IR desde 1977 e hoje está declarado pelo valor de R$ 200 mil. No mesmo ano (2009), comprei de uma construtora cinco apartamentos na planta pelo valor de R$ 211 mil, totalizando R$ 1,05 milhão em 24 parcelas iguais. O acordo com a construtora é de que só declararíamos a transação posteriormente, mas agora acabo de receber a informação dela que declarou em 2010 (referente 2009) as parcelas que paguei até dezembro daquele ano e irá declarar agora em 2011 os pagamentos de 2010. 1) Continuo isento de impostos por ter “transformado” meu único imóvel em outros imóveis ? Faço uma retificação de minha declaração 2009/2010 declarando a compra dos imóveis ou declaro tudo agora em 2010/2011 já que foi o ano que quitei as parcelas ? Se não estou isento de impostos pela transação em si, como faço para atualizar os R$ 200 mil do imóvel original de minha declaração para os R$ 1,2 milhão que passou a valer sem custo de impostos ?

No caso apresentado, a única hipótese de isenção é o imóvel vendido e os apartamentos adquiridos serem residenciais e que a operação tenha ocorrido no prazo de 180 dias, ou seja, a aquisição dos cinco apartamentos tenha sido realizada no prazo de 180 dias. Para tal, todos os apartamentos têm que ser adquiridos na mesma data. Outro ponto nesta operação é que a isenção somente será parcial, tendo em vista que todo o valor da venda não foi aplicado na compra dos apartamentos, devendo apurar ganho de capital proporcionalmente ao valor não aplicado. Dessa forma, baixe o programa Ganho de Capital de 2010 no site da Receita Federal e faço o seu preenchimento com os dados solicitados e o resto o programa apura. Na Declaração de Bens, efetue a baixa do imóvel vendido e faça a inclusão dos apartamentos adquiridos.

Venho declarando um imóvel comprado pelo SFH, acrescentando sempre o valor das prestações pagas durante o ano. Nas dívidas sempre declarei o saldo devedor teórico informado pela CEF. Ano passado, terminados os 20 anos de financiamento, o saldo devedor teórico era de mais ou menos R$ 200 mil. Negociei com a CEF e consegui quitar com apenas R$ 25 mil. Como declaro isto agora para que o imóvel fique quitado na declaração?
Na Declaração de Bens e Direitos, informe no campo Situação em 31/12/2010 o somatório do valor informado na Situação em 31/12/2009 mais as prestações pagas em 2010 e o valor da quitação do imóvel.

Quem recebeu herança no valor de R$ 23 mil tem que declarar Imposto de Renda?
A obrigatoriedade não está vinculada ao valor da herança, mas às condições de rendimentos superiores a R$ 22.487,25 e a possuir bens cujo valor total ultrapasse R$ 300 mil, entre outras condições. É possível verificar a relação completa dentro do programa IRPF 2011.

Adquiri imóvel financiado pela CEF em 30/09/1981 e quitado em 30/07/1991. Minha esposa faleceu em e era minha dependente. A escritura pública de inventário foi feita em 10/02/2010, sendo valor venal para fins fiscais R$ 47.500,00, cabendo ao meeiro a proporção de 50% e para as filhas herdeiras a proporção de 25%. Foi recolhido o imposto “causa mortis” no valor de R$ 1.140. A certidão de registro foi realizada em 22/03/2010, pelo valor venal de R$ 90.981,07 e a partilha para base de cálculo foi considerada R$ 45.490,54 onde foi recolhido de imposto R$ 618,03. Este era o único imóvel em meu nome e de minha falecida esposa. Vendi o imóvel em 22/11/2010 por R$ 130 mil e as partes que couberam às filhas herdeiras já foram repassadas em dinheiro. Casei pela segunda vez em 14/12/1991 em regime comunhão parcial de bens e a minha segunda esposa tem um imóvel em nome dela. Pergunta: Como devo declarar os itens acima? Tenho que pagar imposto de ganho de capital?
Com o inventário concluído em 2010, você, como inventariante, deverá fazer a Declaração Final de Espólio da sua esposa falecida, onde constará a partilha dos bens. No caso de ser imóvel único para todos os herdeiros/meeiros com valor inferior a R$ 440 mil, não será necessário apurar ganho de capital, pois o valor de R$ 130 mil está isento do imposto de renda. Caso não seja único imóvel, deveria ter apurado ganho de capital no mês da venda proporcionalmente para cada participante do imóvel. Na Declaração de Bens de cada herdeiro/meeiro deverá constar a operação de venda na proporção que cabia a cada um.

Em 2010, vendi minha casa pelo valor de R$ 130 mil. Havia comprado ela em 2004 por R$ 100 mil. Cinco meses depois da venda comprei outra casa no valor de R$ 135 mil. Como declarar no IR?
A venda da casa será baixada da Declaração de Bens e Direitos, constando na discriminação o mês da venda e o CPF do comprador e no campo valor 2010 deixar em branco. A aquisição da casa será lançada na Declaração de Bens e Direitos, discriminando o imóvel adquirido bem como o CPF do vendedor. No campo Valor 2009, deixe em branco e, no campo valor 2010, informe o valor pago. No caso da venda da casa, você deve preencher o Demonstrativo de Ganho de Capital, podendo considerar essa venda como isenta do imposto de renda, desde que ambas as transações tenham sido realizadas com imóveis residenciais.

Comprei de um terceiro um imóvel que ainda está em construção. Paguei a parte dele e assumi as parcelas restantes até a entrega do imóvel. Como devo declarar se uma parte foi para a pessoa física e hoje continuo pagando para a construtora? Declaro o valor pago ao terceiro mais o pago à construtora? O valor do imóvel é o nominal do contrato feito pelo terceiro ou o que irei pagar corrigido pelo INCC?
O bem adquirido será informado na sua Declaração de Bens e Direitos. Informe no campo valor as parcelas pagas durante o ano de 2010, inclusive a entrada, ou seja, na discriminação informe a condição de aquisição.

Era dona de 50% de um imóvel em 2010 (sempre declarei no IR) e em dezembro vendi o mesmo por R$ 330 mil, sendo que a minha parte é de R$ 150 mil. Devo fazer a declaração de ganho de capital no valor total ou somente no que se refere à minha parte? Com esse dinheiro, comprei um outro imóvel, porém ainda não tenho a escritura, pois o saldo financiei diretamente com o proprietário em 12 vezes. Como faço para declarar?
Como você somente tem 50% do imóvel, o ganho de capital neste caso será sobre o valor de R$ 150 mil. A aquisição do outro imóvel financiado será informada na declaração de bens e no campo valor informe todos os pagamentos efetuados durante o ano de 2010, inclusive a entrada. O saldo do financiamento direto com o proprietário se superior a R$ 5 mil em 31.12.2010, informe na Ficha Dividas e Ônus Reais.

Adquiri uma autonomia de táxi no ano de 2010. Como declaro a compra desta autonomia, uma vez que se trata da cessão de uso de permissionário autônomo para explorar o Serviço de táxi na cidade do Rio de Janeiro? Ainda, como informo o aluguel que recebo por ela mensalmente e o carro?
Os direitos permissionários de exploração de taxi serão lançados na Declaração de Bens e direitos e o valor do aluguel recebido, considerando o recebimento de pessoa física, será lançado como carnê-leão.

Gostaria de saber se é obrigatório declarar o automóvel que comprei. Traz algum problema não declarar?
Sim, deverá declarar o automóvel adquirido em 2010 na Declaração de Bens e Direitos.

EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS

Gostaria de ser informado como declarar o empréstimo pessoal concedido pela minha filha, no valor de R$100 mil, para liquidar dívida de imóvel que comprei financiado pela CEF.

O empréstimo deve ser informado na Ficha Dívidas e Ônus Reais

Comecei a pagar o financiamento de um carro em 2010. Em que local da declaração devo preencher com o total pago em 2010 ?
A aquisição de veículo financiado deve ser declarada da seguinte forma:

a) Na Declaração de Bens e Direitos, informe o bem adquirido e na situação em 31.12.2010. Informe também os valores pagos durante este ano, inclusive a entrada, se houver.

b) No caso da dívida ser superior a R$ 5 mil em 31.12.2010, informe os valores, bem como a espécie de financiamento com os dados da instituição na Ficha Dívidas e ônus Reais

Em novembro de 2010, o pai da minha esposa colocou um Honda FIT de sua propriedade numa troca por veículo 0km para nós. O carro entrou no negócio por R$20 mil, porém acordamos que iríamos pagá-lo a partir de novembro de 2011 em cinco vezes de R$ 1 mil. Como ele declara a saída desse bem (que já constava em sua declaração anterior) e futuramente o recebimento das parcelas? 

A saída do veículo na operação apresentada é tratada como ganho ou perda de capital com recebimento a prazo. Caso o valor de venda seja inferior ao valor declarado não haverá ganho de capital, mas caso contrário deverá apurar ganho de capital através do programa GCP 2010 disponível na página da Receita Federal. Na Declaração de Bens, efetuar a baixa do veículo.

Sou servidor público do Tribunal de Justiça de Pernambuco desde maio de 2010 e tenho remuneração de R$ 3.500. Em dezembro do ano passado, fiz um empréstimo bancário com desconto em folha de R$ 10 mil. Gostaria de saber se esse valor do empréstimo também terá que ser declarado ou apenas o equivalente a remuneração. Qual o procedimento?
O saldo de empréstimo em 31.12.2010, que resultou em valor superior a R$ 5 mil, será informado na Ficha Divida e Ônus Reais.

Financiei a compra de minha casa em 30 anos. Ano passado paguei minhas 10 primeiras parcelas. Como declaro isso no imposto?

A compra de imóvel financiado será informada na Declaração de Bens e Diretos, discriminando o bem. No campo valor, some as parcelas pagas durante o ano de 2010, inclusive se houve entrada. Na Ficha Dívida e Ônus Reais não informe nenhum valor

Comprei um carro financiado, preciso declará-lo? E os outros empréstimos que eu fiz durante 2010 preciso declarar também?
O veículo adquirido com financiamento será informado na Declaração de Bens e Direitos. Quanto aos empréstimos será informado na Ficha Dívidas e ônus Reais, bem como o financiamento do veículo, desde que o valor dos empréstimos supere individualmente R$ 5 mil

PROGRAMAS

Tenho duas declarações pendentes na Receita inclusive com imposto a restituir. No ano de 2009, estive alguns meses ausente do país e não tive rendimentos para declarar. No ano de 2010, vou declarar normalmente. Gostaria de saber se vou restituir o imposto de 2010 sendo que tenho pendências com a Receita.
Caso você apure imposto de renda a ser restituído da declaração do exercício 2011, ano-calendário 2010, e no mês da restituição a sua declaração do exercício 2010, ano calendário 2009, já tiver sido analisada e com imposto a pagar, a Receita Federal irá fazer o cruzamento e sobrando saldo a restituir você irá receber. Caso o saldo seja negativo, você será notificado a fazer o recolhimento da diferença.

Baixei o DIRF 2011 hoje e ao importar o programa só aceita arquivo texto (.txt). Acontece que meu arquivo do ano passado é (.dec). Como faço para importar meus dados da declaração do ano anterior?
A importação de dados da declaração IRPF 2010 é em arquivo dec. Verifique se o procedimento de importação está correto.

Este ano, como nos anteriores, será preciso baixar e instalar uma nova versão do programa de declaração e do Receitanet?
Sim, a versão do IRPF 2011 e do Receitanet versão 2011 serão divulgadas em breve pela Receita Federal.

DEPENDENTES

Minha esposa trabalha, mas não precisa declarar devido ao rendimento. Posso, devo ou preciso colocá-la como dependente na minha declaração?
Você poderá considerar sua esposa como dependente, desde que sejam incluídos os rendimentos dela na Ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. A inclusão da sua esposa como dependente é opcional e pode ou não compensar.

Minha sobrinha de 12 anos morou comigo e com meus pais no ano passado. Eu a matriculei em uma escola particular e queria saber se posso declará-la como minha dependente. Além disso, fico em dúvida se devo fazer a declaração simplificada ou a completa. Como descobrir qual o melhor caminho?
Você não poderá incluir a sua sobrinha como dependente, exceto se tiver a guarda judicial. Quanto a fazer declaração completa ou simplificada, você deve verificar as despesa permitidas como dedução pagas durante o ano de 2010 e, caso estas sejam superiores ao desconto padrão, o melhor caminho é a completa e, caso contrário, a simplificada.

Como declaro um dependente estando na situação de união estável com uma pessoa do mesmo sexo? Minha parceira não declara IR.
Você poderá incluir a sua companheira como dependente, desde que esta união perdure por mais de cinco anos.

Meu filho é meu dependente, tem 20 anos e cursa faculdade, porém ano passado ele fez estágio remunerado. Como declaro este rendimento? É preciso declarar também?
Os rendimentos auferidos pelo seu dependente devem ser incluídos na Ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.

Sou casado no civil e tenho uma enteada. Gostaria de saber se posso inseri-la como minha dependente na minha declaração do IR. O pai biológico dela paga uma pensão e certamente declara tal fato em sua declaração. Acontece que tal pensão não cobre nem 40% das despesas que tenho com ela. Eu posso declarar a minha enteada como minha dependente, independentemente se o pai biológico a declara?
Você poderá considerar sua enteada como dependente, mas deverá declarar a pensão paga para ela na Ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior. O pai da menina não informará ela como dependente em sua declaração, somente a pensão paga mensalmente.

Trabalho em uma empresa de economia mista (estatal federal) que me permite manter meus filhos e meus netos como meus agregados em meu plano de saúde, mesmo não sendo eles meus dependentes diretos do Imposto de Renda. Como faço para declarar o valor pago como plano de saúde, já que é um valor considerável, mas não posso constá-los como meus dependentes legais?
Você não poderá informar as despesas de plano de saúde referentes aos seus filhos e netos, tendo em vista que não são seus dependentes.

Há alguns anos, mora em minha casa um amigo (que já considero um parente) que vem passando por sérias dificuldades financeiras. De um ano para cá, elas se agravaram pois ele descobriu que tem LMC (leucemia mielóide crônica). Hoje, ele faz tratamento, mas ainda continua desempregado. Eu gostaria de saber se posso colocá-lo como dependente, já que estou bancando toda esta fase difícil da vida dele.
Nas condições apresentadas, não. As relações de dependência são as previstas em lei (IN SRF 15/2001), como por exemplo: filhos, pais, companheiros com vida por mais de cinco anos, cônjuge, etc.

Não sou casado legalmente, mas estou com minha companheira há seis anos e temos um filho juntos. Gostaria de declarar minha enteada como dependente. Minha companheira tem a guarda legal dela, mas não somos casados "de papel passado". Isso é possível ou tenho que casar para poder declará-la?
A sua enteada poderá ser considerada como dependente, mesmo que você não tenha casado, mas sejam companheiros.

Meu filho se formou em 31/12/2010 e tem 24 anos. Como ele nasceu em 20/06 pergunto: para a declaração de 2010, ainda tenho direto aos descontos dele como dependente integralmente ou será proporcional?
Integralmente. Você poderá considerar o seu filho como dependente em sua declaração. No entanto, lembre-se que para seu filho ser considerado dependente ele deveria estar cursando estabelecimento de ensino superior no ano de 2010.

COMO DECLARAR

Sou profissional liberal, dentista, declaro como pessoa física e ouvi dizer que neste ano devo informar o CPF de todos os pacientes de quem recebi. Como fazer isso?
Os profissionais liberais não estão sujeitos a entrega da Dmed, portanto em sua declaração não será informado CPF por CPF de seus pacientes.

A pensão do meu filho é descontada diretamente do meu salário. Gostaria de saber como devo declarar esse valor.
Os valores pagos a título de pensão alimentícia serão informados na Ficha Pagamentos e Doações Efetuados e você deverá informar os dados do alimentado na Ficha Alimentandos.

Possuo um pouco mais de R$2,5 mil retidos na Fonte, porém quando faço a declaração completa o sistema está me disponibilizando mais de R$5,3 mil. Como isso é possível?

Se você teve apenas R$ 2,5 mil retidos, não poderá ter valor superior a ser restituído. Dessa forma, você deverá verificar novamente todas as informações prestadas.

Como declarar um valor ganho na loteria?
O prêmio ganho em loteria será informado na Ficha Rendimento Tributável Exclusivamente na Fonte/Definitivo.

Trabalho como expatriado na Coreia do Sul desde setembro de 2010. Como devo proceder para fazer minha declaração este ano? E sobre meus rendimentos aqui, preciso declará-los mesmo já pagando IR na fonte aqui? Eu também faço remessas mensais do exterior, a título de pensão alimentícia para meus filhos que moram no Brasil. Como devo indicar isso em minha declaração?
Considerando que você não fez uma declaração de saída definitiva do Brasil, você será considerado nos doze primeiros meses como residente no Brasil e ficará sujeito à tributação normal como qualquer residente no país. Assim, você deverá entregar a declaração normalmente e incluir todos os seus rendimentos. Os rendimentos provenientes do exterior serão tributados como carnê-leão e informados na declaração na Ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior. A pensão alimentícia paga poderá ser informada para dedução do imposto devido, desde que essa pensão tenha sido homologada em juízo.

Emprestei determinada quantia para um parente que não quitou todo o valor em 2010. Sei que devo declarar assim como ele. Nossa dúvida é onde declarar.
O mutuante deve informar o empréstimo na Declaração de Bens e Direitos e o Mutuário na Ficha Dívidas e Ônus Reais

Comprei ações em 2010 e ainda as tenho em meu poder. Qual o valor a informar na declaração de bens e direitos?
O valor a ser informado na Declaração de Bens e Diretos é o valor pago pelas ações.

Gostaria de saber como declarar o INSS como fonte pagadora do salário maternidade?
O salário maternidade é rendimento tributável e deverá ser informado na Ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.

Nunca fiz a declaração dos meus bens. Eu posso declarar todos juntos agora em 2011?
Considerando que você estivesse dispensado de entregar as declarações dos anos anteriores, para este ano você deverá informar todos os seus bens na Declaração de Bens e Direitos, discriminado-os e informando o custo de aquisição na situação em 31.12.2009 e repetindo o valor na situação em 31.12.2010.

Tenho duas aposentadorias, uma privada, que eu declaro normalmente todos os anos, e, a partir do ano passado, a do INSS, que chegou a cerca de R$ 12 mil. Devo declarar o INSS mesmo não ultrapassando o teto de isenção dos R$22 mil? Obs.: Se eu colocar o INSS eu pago imposto e caso contrário eu restituo.
Sim, você deverá informar os proventos de aposentadoria na Ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.

Tenho uma pensão que eu pago no valor de R$ 500 que é de auxílio à faculdade do meu filho. Como devo declarar?
Tratando-se de pensão alimentícia, esta poderá ser deduzida na sua declaração informando o valor na Ficha Pagamentos e Doações Efetuados. Deve-se observar que a pensão paga deve ser aquela devidamente homologada em juízo.

Nunca declarei imposto por sempre ter sido isenta. Desde 2009 moro fora do país e nas minhas últimas férias depositei em minha conta corrente no Brasil cerca de R$ 30 mil. O valor foi gasto e não permaneceu na conta por mais de dois meses. Gostaria de saber se há necessidade de declarar esse dinheiro. Ressalto que não possuo nenhuma renda ou bem no Brasil. O que devo fazer já que estou fora do país?
A pessoa que se encontra fora do Brasil por período superior a 12 meses deveria entregar a Declaração de Saída Definitiva do país no ano seguinte ao do 13º mês que está em outro país, para que seja considerado perante a Receita Federal como não residente. Os valores provenientes do exterior para as pessoas consideradas residentes no Brasil são tributados na forma de carnê-leão aplicando a tabela progressiva no mês dos rendimentos recebidos. Portanto, para que você não pague imposto, deve regularizar a sua situação com a Receita Federal entregando a Declaração de Saída Definitiva do país.

Sou funcionário de uma empresa privada e tenho carteira assinada desde 2003 como vendedor. Ano passado, eu abri uma empresa através do Portal do Micro Empreendedor. Tenho que declarar duas vezes ou continuo fazendo minha declaração anual como pessoa física ?

Não se deve confundir pessoa jurídica com pessoa física, pois são duas coisas distintas. Portanto você deverá entregar a Declaração de Ajuste Anual IRPF 2011. A pessoa jurídica entregará a sua declaração ao Simples Nacional (Simei)

Tive uma despesa de R$720 mensais com terapia psicológica. Como devo declarar isso? E como saber qual o tipo de declaração (simplificada ou completa) vale mais a pena pra mim?
Os gastos com despesa médica serão informados na Ficha Pagamento e Doações Efetuados e somente poderão ser utilizados como dedução do rendimento tributável no caso da opção pelo formulário completo. Em relação à vantagem de cada modelo (simplificado ou completo), você deve ser verificar o valor total de seu rendimento em relação às despesas legais realizadas durante o ano de 2010.

Tenho um plano de saúde no qual meu marido e meu filho são meus dependentes. Meu marido passou por uma cirurgia e a equipe médica foi particular, nós pagamos. Todos os recibos (médico, auxiliar, anestesista) saíram em meu nome para que eu pudesse pedir reembolso de uma parte dos gastos. Apesar de estarem em meu nome, consta no corpo do recibo que os serviços foram prestados para o meu marido. Pergunto em qual declaração devo lançar os gastos com a cirurgia.
Como o recibo foi emitido em seu nome, a princípio as despesas serão informadas na sua declaração, tendo em vista que a clínica ou o hospital irá entregar a Dmed à Receita Federal com o seu CPF.

Pago faculdade para meu sobrinho, porém ele não é meu dependente. Posso declarar este pagamento como doação?
Sim, você poderá informar como doação na declaração de ajuste anual, mas não poderá considerar como despesa com instrução para deduzir o valor.

Sou médico e no ano passado auxiliei um cirurgião em algumas cirurgias. Devo fazer a declaração da Dmed? Minha esposa é fonoaudióloga e no ano passado fez vários atendimentos domiciliares particulares. Ela deve entregar a Dmed?
Considerando que vocês atuam como profissionais liberais, ou seja, não foi constituída pessoa jurídica, vocês não estão sujeitos à Dmed. Entretanto, é preciso fornecer recibos para os tomadores de serviços médicos.

Meu pai faleceu dia 12 de dezembro de 2010. Entrei com o inventário dia 12 de fevereiro de 2011. Ele deixou uma propriedade rural que vale mais de R$ 300 mil e que está em litígio, invadida. Ano passado eu não declarei IR porque não me enquadrava nos ganhos mínimos, nem nesse ano eu me enquadro também. Desejo saber se devo declarar IR.
Como o inventário ainda não foi concluído, você não precisa declarar (verificar as demais condições de obrigatoriedade), mas deverá entregar a declaração do seu falecido pai como espólio, em virtude do imóvel ter valor superior a R$ 300 mil.

Gostaria de saber como declarar o FIES (crédito estudantil do governo) adquirido para estudos universitários. Posso lançar como educação?
O valor do crédito educativo não poderá ser considerado como despesa com instrução. Entretanto, o valor pago à instituição de educação pode ser lançado como despesa dedutível na Declaração de Ajuste Anual.

Pago pensão alimentícia. Quem eu coloco como beneficiário na declaração, meu filho ou a minha ex-esposa? O dinheiro é depositado na conta dela.
Na sua declaração, será informado o CPF de quem consta da decisão judicial como beneficiário, ou seja, para quem você está pagando a pensão alimentícia.

Tive gastos no exterior com educação e saúde, porém, não sei como declará-los uma vez que as notas não apresentam CNPJ. Como devo fazer?
As despesas médicas no exterior serão lançadas na Ficha Relação de Pagamentos e Doações com o código especifico. Não será informado CNPJ, mesmo porque não haverá campo para tal informação. Quanto às despesas com educação no exterior, também serão informadas na mesma ficha com a indicação do código 02 quando da abertura de despesa com instrução, observadas as regras de dedução com essa despesa (educação infantil, ensino fundamental e médio, superior e os cursos profissionalizantes).

Meu pai morreu ano passado, aos dezenove dias de janeiro. Foi feito o inventário, realizada a partilha e tudo mais. Gostaria de saber se eu tenho que declarar imposto de renda dele ainda e como eu declaro que eu recebi os bens dele.
A declaração do seu pai deverá ser feita com a indicação na ficha de abertura como Espólio e entregue no prazo normal, ou seja, no dia 29 de abril próximo. Na sua declaração serão informados os bens recebidos da partilha, pelo valor constante do formal de partilha ou da escritura pública, conforme o caso.

RENDIMENTOS

Estou aposentado desde fevereiro de 2010, mas continuo trabalhando. Preciso declarar os dois rendimentos?
Sim. Você deve declarar as duas fontes de renda. A princípio a Previdência envia o informe de rendimentos. Caso não tenha recebido, poderá obter no site da previdência.

Quem tem rendimentos provenientes de exploração de serviço de táxi (transporte de passageiros) deve declará-los?

Sim, se você estiver obrigado a entregar a declaração pelos requisitos previsto na legislação vigente para o IRPF 2011 (vide programa IRPF 2011 disponível na página da Receita Federal), você deverá informar estes rendimentos. Para o serviço de transporte de passageiros, você deve direcionar 60% dos valores recebidos como rendimento tributável que será informado na Ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos e Pessoa Física/Exterior e/ou Ficha Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica, conforme o caso.

Sou funcionária pública federal aposentada. Em 2010, recebi o valor de uma ação judicial referente a um reajuste de 3,17% de épocas passadas. O valor foi pago de uma vez, através do Banco do Brasil, na forma de "precatórios de pequeno valor". Como eu declaro este valor? E a porcentagem do advogado que foi retirada antes de eu receber?
Os rendimentos referente a salários recebidos acumuladamente em ação judicial trabalhista, será informado na Ficha Rendimentos Recebidos Acumuladamente que poderá ser considerado como exclusivo na fonte ou por opção na Declaração de Ajuste Anual. Os honorários advocatícios serão informados na Ficha Pagamentos e Doações Efetuados. A fonte pagadora é quem realizou o pagamento, ou seja, para quem foi movida a ação judicial (Reclamada)

Como deve ser declarado o recebimento de valores em acordo judicial (não trabalhista)?
A princípio, o rendimento é tributável, pois não foi discriminado na pergunta qual o tipo de rendimento recebido (acordo judicial é apenas o meio de recebimento de alguma coisa)

Tenho uma casa que alugo. A imobiliária informou para Dimob o meu CPF. Pois bem, poderia colocar estes rendimentos na declação de minha esposa? Posso informar 50% destes rendimentos na minha declação e os outros 50 % na declaração dela? Posso abater sobre estes rendimentos de aluguel o valor do IPTU?
No caso apresentado, para que o aluguel do bem comum seja tributado na proporção de 50% para cada cônjuge, os recibos de aluguel deveriam ter sido emitidos com o nome de cada cônjuge, mesmo porque a tributação é opcionalmente proporcional ou para um dos cônjuges. Dessa forma, o que percebo é que com a entrega da Dimob informando apenas um CPF a opção foi de tributação em apenas um dos cônjuges.

Sou empregada de uma empresa privada, portanto tenho rendimentos a declarar conforme meus informes da empresa. Além disso, pago aluguel, mas também tenho um apartamento alugado. Pago meu aluguel para uma imobiliária e recebo meu aluguel de outra imobiliária. Neste caso, devo declarar em modelo completo? Ou poderia ser no modelo simples? Tenho dúvida em quais delas devo declarar meu aluguel recebido e aluguel pago.
Você poderá optar pela Declaração Simplificada, devendo para tal verificar a melhor opção quando do preenchimento da Declaração de Ajuste Anual. O valor do aluguel recebido será informado na Ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior e o aluguel pago na Ficha Pagamentos e Doações Efetuados.

Em abril de 2010, fui demitida. Preciso declarar imposto devido ao valor que recebi?
O simples motivo de deposito bancário não obriga a entrega, mas deverá verificar as condições de obrigatoriedade de entrega da declaração de ajuste anual.

Após 10 anos com uma Previdência PGBL, tive que optar pelo recebimento ou resgate total do plano. Fiz a segunda opção por não valer a pena o recebimento. O IR foi 15% sobre o total. Onde devo lançar o resgate do PGBL?
O valor resgatado de previdência privada com tributação a alíquota de 15% será informado na Ficha Rendimentos Tributados Recebidos de pessoas Jurídicas.

Após concluir minha faculdade, passei num concurso e iniciei o trabalho em setembro de 2010. Neste período, recebi um total de R$ 38 mil reais (set/out/nov e dez de 2010). Porém, meus rendimentos já sofrem desconto de IR. Eu tenho que declarar o IR mesmo assim?

Você deverá entregar a Declaração de Ajuste Anual, pois a retenção feita mensalmente e a antecipação do que será apurado na declaração, ou seja, o imposto retido mensalmente, será compensado com o devido.

A empresa que trabalho depositou uma quantia razoável em meu nome, em uma conta de PGBL há mais de doze anos. Passado esse período, essa quantia se multiplicou umas cinco vezes. Eu nunca declarei esse dinheiro nem retirei nada. Como pretendia retirar aos poucos lá na frente, eu achava que não seria problema, mas agora pretendo retirar tudo de uma só vez neste ano. Como faço para declarar esse PGBL?
Como você irá somente resgatar o PGBL em 2011, a informação será prestada na Declaração do Exercício de 2012.

Sou médico. Tenho meus rendimentos principais pagos por uma empresa onde trabalho, mas tenho meu consultório com rendimentos menores que poucas vezes os pacientes pedem recibos. Normalmente, eu simplesmente acrescentava um valor mais ou menos compatível com o que eu tinha dado de recibos (ou um pouco mais) ao total pago pela empresa onde trabalho e se chegava ao total tributável. Quero saber se na declaração deste ano continua igual ou mudou alguma coisa a respeito desse valor que venho acrescentando como recebimento de terceiros.
Para uma correta declaração, você deve fornecer recibo para todos os seus pacientes, mesmo que eles não venham a solicitar recibos, pois com isso você tem cem por cento de certeza dos rendimentos recebidos, além de um melhor controle financeiro. Você deve declarar todos os rendimentos recebidos durante o ano.

Tenho mais de 70 anos e gostaria de saber como é feito o desconto para aposentado no IR.
O valor limite de isenção da tabela progressiva R$ 1.499,15 é multiplicado por 13, ou seja, inclui-se o 13º salário.

Sou pensionista do SPPREV e neste ano de 2010 fiquei sem receber o beneficio mensal por ter completado 21 anos, porém, como sou estudante universitário, pedi a reinclusão. O processo durou o ano todo e recebi apenas em dezembro de 2010 o referente a todo o ano. Dessa forma, perdi 27% do valor devido à cobrança de imposto. Como seria isento se recebesse os beneficios da forma correta, todo mês em vez de em uma parcela única, gostaria de saber como devo fazer para pedir a restituição desse valor
Não tem como pedir a restituição, pois o fato gerador do imposto de renda é regime de caixa, ou seja, o mês do recebimento. No entanto, você deverá receber restituição da Receita Federal ao entregar sua declaração referente a 2010.

Gostaria de saber se o médico residente que recebe apenas a bolsa fornecida de acordo com a lei da residência médica precisa declarar o imposto de renda. O valor da bolsa no ano passado foi de R$ 1.885 reais por mês.
Sim, os valores recebidos por residência médica deverão ser informados como rendimento tributável na Declaração de Ajuste Anual.

Moro no exterior e movimento minha conta corrente no Brasil. Tenho que fazer a declaração? Vou pagar imposto?

Depreende-se que você brasileira não é residente no Brasil e entregou a declaração de saída definitiva do país quanto atingiu mais de 12 meses de ausência e dessa forma não fica obrigada à entrega da Declaração de Ajuste Anual.

O valor total dos rendimentos declarados pela empresa é igual ao total dos vencimentos bruto ou liquido?
O valor a ser informado na declaração de ajuste anual é o total bruto dos rendimentos tributáveis. No comprovante de rendimentos fornecido pela empresa, consta também o valor do 13º salário que será o liquido.

Recebi rendimentos tributáveis no valor de R$ 23 mil em 2010. Porém, não foi retido IR na fonte no ano passado. Mesmo assim tenho que entregar a Declaração de Imposto de Renda?
Sim, tendo em vista que o limite para ficar desobrigado é de até R$ 22.487,25, mesmo que não tenha imposto retido na fonte

LEGISLAÇÃO

Gostaria de saber se há um valor estipulado de saldo de conta corrente que deve ser declarado.
Somente as contas com saldo até R$ 140 em 31.12.2010 estão dispensadas de serem declaradas.

Se por algum motivo minha declaração cair na malha fina, eu posso retificá-la se houver algum erro ? Ou devo ir direto com meus comprovantes na Receita Federal?
Você primeiramente deverá visitar o Centro de Atendimento Virtual disponível na página da Receita Federal e verificar o motivo da pendência. Caso seja apontado algo, você poderá retificar na própria página da Receita. Você somente irá dirigir-se a uma unidade da Receita Federal quando for intimado de ofício.

O prazo para as empresas terem entregado o informe de rendimento foi até 28/02. Este prazo também é válido para ex-funcionários? 

Sim, o prazo é para todos que tiveram rendimentos no ano de 2010.

Eu não obtive rendimentos tributáveis acima de R$ 22.487,25 em 2010. No entanto, possuo um carro no valor de R$ 29 mil que comprei com a ajuda do meu pai. Devo declarar ou não o Imposto de Renda?

Pelos motivos apresentados, você não está obrigado a entregar a Declaração de Ajuste Anual, mas deverá verificar as demais condições constantes do programa IRPF2011 disponível no site da Receita Federal

Como deve proceder quem teve IR retido na fonte no ano?

Você que tem imposto retido durante o ano de 2010, mesmo que esteja desobrigado de entregar a declaração, entregue a mesma para receber de volta o imposto retido.

Essa será a primeira vez que irei declarar o IR. Em 2010, fui declarada como dependente do meu pai. Olhei os meus rendimentos, pelo portal da empresa que trabalho, e encontrei um total de rendimentos inferior aos R$ 22.487,25. Pelo visto, não preciso declarar nada, mas sei que meu pai também não irá mais me declarar como sua dependente. O que devo fazer?
Como os seus rendimentos são inferiores a R$ 22.487,25, você está dispensada de entregar a Declaração de Ajuste Anual, desde que também fique dispensada pelos demais critérios de obrigatoriedade que podem ser verificados no programa IRPF 2011.

Vinha declarando IR até o ano-base 2009, porém, agora em 2010, ficarei na faixa de isento, ou seja, o total dos rendimentos que recebi ficaram abaixo de R$ R$ 22.487,25. Devo declarar mesmo assim?
Pelo motivo de rendimentos tributáveis abaixo de R$ 22.487,25, você não está obrigado a entregar a Declaração de Ajuste Anual, mas deverá verificar os demais requisitos de obrigatoriedade, previstos no programa IRPF 2011.

Faz 8 anos que declaro IR todo o ano. No ano passado não declarei, pois sai de meu emprego no final de 2008 e fiquei na informalidade. Esta informalidade durou parte de 2010. Em outubro de 2010 voltei a trabalhar no regime CLT, porém meus rendimentos até dezembro de 2010 não ultrapassaram o limite de R$ 22.488 ao ano. Tenho imóvel próprio (R$ 120 mil) e veículo (R$ 30 mil). Devo declarar IR este ano? Tenho medo que estes dois anos sem declarar possam atrapalhar minha vida de alguma forma.
Pelos valores apresentados em sua pergunta, você não está obrigada a entregar a Declaração de Ajuste Anual – IRPF 2011. Você não terá nenhum problema com o fisco pela não entrega da declaração quando a própria legislação vigente em cada ano dispensa a sua entrega.

Se não foi feita a declaração de espólio da mãe, os filhos mesmo assim podem declarar a sua parte da herança na Declaração do Imposto de Renda? Qual a penalidade e/ou multa para quem não faz a declaração de espólio?
A declaração final de espolio é obrigatória e as penalidades pela não entrega são as mesmas de qualquer outra pessoa física, ou seja, multa de 1% ao mês do imposto devido (se resultar), limitado a 20%, ou de R$ 165,74 quando não resultar imposto devido. Para que tudo fique certo referente a herança, a declaração final de espólio deve ser apresentada.

Minha empresa ainda não entregou meu comprovante de rendimentos referente a 2010, o que é preciso fazer caso não receba? O que cabe contra a empresa?

Você poderá denunciar a sua empresa junto a Receita Federal, pois o prazo de entrega terminou em 28 de fevereiro passado. A falta de entrega no prazo previsto na legislação acarreta multa para empresa. Para prestar as informações na Declaração de Ajuste Anual, você poderá tomar como base os seus holerite.

A declaração de isento ainda existe? Como fica a declaração de pessoas que ganharam menos que R$23 mil?
Não existe mais declaração de isento. A obrigatoriedade de entrega por rendimentos tributáveis é de valor superior a R$ 22.487,25 em 2010. Portanto, apenas por este requisito quem tem rendimento inferior não está obrigado a entregar a declaração de ajuste anual. Entretanto, existem outras condições de obrigatoriedade que devem ser observadas.

Quando é realizada transação imobiliária com ganho de capital, essa informação chega até a Receita Federal?
Sim, em operações imobiliárias a Receita Federal tem como cruzar as informações com as seguintes Declarações:

a) DOI – Declaração de Operações Imobiliárias

b) Dimob – Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias.

Também há a possibilidade de cruzamento de informações com CPF ou CNPJ dos envolvidos na operação.

Gostaria de saber quais as penalidades para quem não declara o Imposto de Renda.
Multa de 1% ao mês limitada a 20% do imposto devido ou, caso não tenha nenhum imposto a pagar, penalização de R$ 165,74